Ora aí está o reconhecimento do que sempre foi óbvio. O Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais os cortes dos subsídios de natal e férias por estar em causa o principio da igualdade.
Uma inconstitucionalidade que, porém, não se aplica este ano. Não deixa de ser estranho.
Uma inconstitucionalidade que, porém, não se aplica este ano. Não deixa de ser estranho.
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