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8 de julho de 2012

Insonstitucionalidade dos cortes 4

Como é possível insistir na questão dos regimes laborais diferentes no sector privado e na função pública para justificar esta trapalhada inconstitucional do corte dos subsidios, como voltou  a fazer Paulo Rangel? será que se acredita mesmo no argumento? se sim gostaria que me explicassem então porque se aplica também ao sector empresarial do Estado que, como é sabido, tem exactamente o mesmo regime laboral que as empresas do sector privado. Para além disso a questão não se pode resumir à taxação dos rendimentos do trabalho. O principio da igualdade e da universalidade dos impostos diz respeito a todos os rendimentos e não só aos rendimentos do trabalho. Quere fazer querer que é inevitável que as receitas têm que ser encontradas na taxação dos salários é um atentativa de baralhar a coisa,
Deixemos de fazer confusões e de baralhar. Para bem da nossa sanidade mental.

Inconstitucionalidade dos cortes 3

Os meus amigos Paulo Godinho e Paulo Mauritti, em comentario ao meu anterior post colocam o dedo na ferida e com razao. Eu nao sou jurista. O Paulo Mauritti é e dos bons. Sabe do que fala. Mas para sociólogos como eu e o Paulo Godinho o que nos faz confusão é verificar que há inconstitucionalidades que, por razoes pragmáticas, que não de direito, podem ver interrompida a sua inconstitucionalidade. Os juízes desautorizaram o governo mas quiseram evitar problemas maiores para o orçamento. Mas como indicia o Paulo Mauritti a decisão parece nao ter sustentação constitucional. Ou seja, estamos perante uma trapalhada que o PR poderia ter evitado se tivesse pedido a apreciação preventiva da constitucionalidade da medida. Ele que em publico não se inibiu de insinuar a sua inconstitucionalidade, precisamente com o argumento do respeito pelo principio constitucional da igualdade.

Inconstitucionalidade dos cortes 2

Besta discussão dos cortes dos subsidios estamos a discutir muita coisa junta. E vale a pena clarificar e separar as coisas.
O corte dos subsídios é inconstitucional porque é um imposto. E um imposto, por definição, é de aplicação universal. O governo fingiu que estava a cortar despesa, fazendo algo que nenhum patrão pode fazer aos seus empregados: reduzir-lhe o salário. Mas de facto usou a sua prerrogativa de de Estado/Patrao. Enquanto Estado, com poder para praticar actos de sober...ania, através de leis, lançou um imposto sob a forma de corte na despesa. Como patrão/gestor de uma grande empresa fez o que qualquer patrão gostaria de fazer mas nao pode: equilibrar o orçamento por redução salarial fora se qualquer acordo colectivo é contra as leis do trabalho Portanto ou há uma inconstitucionalidade por cobrança indevida de impostos, ou por redução indevida de salários. A solução que de vislumbra é o lançamento de um imposto para todos. Assim acaba a inconstitucionalidade, mas nao acaba o problema causado pela austeridade cega. Que triste trapalhada

Inconstitucionalidade dos cortes 1

Ora aí está o reconhecimento do que sempre foi óbvio. O Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais os cortes dos subsídios de natal e férias por estar em causa o principio da igualdade.
Uma inconstitucionalidade que, porém, não se aplica este ano. Não deixa de ser estranho.