Confesso que vejo com muita preocupação a renovada deriva populista do PM na forma como fala das pensões. Trata-se de um discurso perigoso e irresponsável. Muito populismo que põe gerações contra gerações. O nosso sistema de pensões é o que é e não foi sempre o mesmo. Tem vindo a sofrer alterações e as formas de cálculo das pensões foram variando ao longo do tempo de acordo com legislação que foi sendo aprovada. E é importante que se diga que o nosso sistema de pensões não é um sistema de capitalização, em que se recebe em função do que se desconta. O nosso sistema calcula a pensão com base numa fórmula que, tendo por base uma remuneração de referência, estabelece a pensão a receber. E essa remuneração de referência foi variando ao longo do tempo. Primeiro era a última remuneração, depois a melhor dos últimos 3 anos, posteriormente a média dos melhores 10 anos dos últimos 15 e, agora, fixou-se como a média de toda a carreira contributiva. Mas que fique claro, mesmo agora, a pensão não é fixada em função dos descontos. A carreira contributiva serve de referência mas o valor é o resultado da aplicação de um a fórmula que pondera vários factores. E é importante que fique claro que o nosso sistema, contrariamente ao sistema de capitalização, tem como pressuposto que as pensões dos reformados são, em cada momento, pagas pelos descontos de quem está no activo. É assim em Portugal e em todos os Países que têm este sistema e que, tanto quando sei, são a maioria dos Países europeus.
Não sou um especialista nesta matéria e por isso não terei apresentado a melhor explicação. Contudo, não resisti a vir a esta discussão quando vi invocar, de forma demagógica, a suposta "injustiça" de um sistema, mostrando essa argumentação que não se sabe do que se está a falar, para justificar a constitucionalidade de uma opção, cujo potencial de inconstitucionalidade é flagrante.
Esta argumentação, para além de ser incorrecta lança, na opinião pública, a ideia de que há por aí um País inteiro, acima dos 60 anos, que anda a comer à conta dos que estão hoje no activo, abrindo falsas clivagens na sociedade portuguesa entre reformados e activos . Esta conversa revela, ainda, uma tentativa de condicionar os órgãos que têm que avaliar a constitucionalidade das medidas. É bom lembrar que a análise da constitucionalidade não é feita tendo em conta a opinião que, num qualquer momento, um chefe de governo possa ter sobre um determinado assunto. Se o governo não concorda com o nosso sistema de pensões, terá que o alterar de acordo com a lei e com a constituição. A análise da constitucionalidade não é uma questão de avaliação de opiniões subjectivas sobre a justiça dos sistemas. A avaliação da constitucionalidade é uma questão jurídica no quadro do nosso estado de direito, e espera-se que os Juízes tenham a capacidade de analisar o que está em causa não se deixando afectar por juízos subjectivos sobre a bondade dos sistemas legalmente definidos.
Não sou um especialista nesta matéria e por isso não terei apresentado a melhor explicação. Contudo, não resisti a vir a esta discussão quando vi invocar, de forma demagógica, a suposta "injustiça" de um sistema, mostrando essa argumentação que não se sabe do que se está a falar, para justificar a constitucionalidade de uma opção, cujo potencial de inconstitucionalidade é flagrante.
Esta argumentação, para além de ser incorrecta lança, na opinião pública, a ideia de que há por aí um País inteiro, acima dos 60 anos, que anda a comer à conta dos que estão hoje no activo, abrindo falsas clivagens na sociedade portuguesa entre reformados e activos . Esta conversa revela, ainda, uma tentativa de condicionar os órgãos que têm que avaliar a constitucionalidade das medidas. É bom lembrar que a análise da constitucionalidade não é feita tendo em conta a opinião que, num qualquer momento, um chefe de governo possa ter sobre um determinado assunto. Se o governo não concorda com o nosso sistema de pensões, terá que o alterar de acordo com a lei e com a constituição. A análise da constitucionalidade não é uma questão de avaliação de opiniões subjectivas sobre a justiça dos sistemas. A avaliação da constitucionalidade é uma questão jurídica no quadro do nosso estado de direito, e espera-se que os Juízes tenham a capacidade de analisar o que está em causa não se deixando afectar por juízos subjectivos sobre a bondade dos sistemas legalmente definidos.
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