O governo aprovou a sua proposta sobre o processo de convergência das pensões da CGA com as pensões do regime geral da segurança social.
O principio da convergência de regimes, à muito previsto na lei da segurança social, é entendível e aceitável.
De facto os sistemas de pensões conheceram evoluções diferentes nos dois sectores e o caminho, já iniciado, para uma maior convergência pode e deve ser continuado. Até aqui tudo bem,
O problema coloca-se, contudo, quanto à forma de o fazer.
Não há memória de ter havido, nos diferentes momentos em que ambos os sistemas sofreram alterações, nas respectivas condições de acesso à pensão e nas respectivas fórmulas de cálculo, que as novas regras se tenham aplicado às pensões já concedidas. O que sempre aconteceu foi a aplicação das novas regras para o futuro e com a fixação de regimes de transição.
O Governo propõe-se, agora, fazer algo de inédito que é cortar as pensões já fixadas para os beneficiários da CGA, reduzindo-as em 10%, com algumas excepções. E isto é, a meu ver, inaceitável e desnecessário.
Mas o governo toma esta decisão não por uma questão de principio sobre relativo à convergência de regimes mas por questões exclusivamente financeiras e para reduzir a despesa pública. Basta, aliás, ler os fundamentos constantes no preâmbulo da proposta de lei para se perceber isso.
Se estivesse em causa uma verdadeira convergência de regimes não haveria lugar para deixar de fora os cortes para algumas pensões. E muito menos, para se prometer a reverão dos cortes quando a economia e a situação financeira o permitir. Se é de convergência que se trata não faz sentido dizer que um dia se acaba com a convergência. Parece óbvio.
Fica por isso reforçada a ideia de que não se trata de nenhuma visão estratégica sobre o sistema de pensões mas sim de reduzir a despesa.
Até dou de barato que, em situações de dificuldade como as que se vivem actualmente, possa ter que se pedir um esforço especial. Mas, se assim é, teria que ser qualquer coisa assumida como transitória e não estrutural.
Aliás esse esforço já está a ser feito pelos pensionistas da CGA com a aplicação da chamada taxa de solidariedade que, por ser excepcional e formalmente assumida como transitória e assim sempre apresentada pelo governo, mereceu aprovação do TC.
Neste sentido até poderiamos admitir que, mais uma vez, se pedisse um esforço suplementar e se mantivesse, por mais algum tempo a taxa de solidariedade, para as pensões já formadas, ao mesmo tempo que se legislava a convergência para as pensões em formação, acautelando, como é habitual, esquemas de transição.
O governo não o quis fazer por razões que só ele saberá mas que podem esconder, como dizia Manuela Ferreira Leite, uma redução semelhante das pensões do regime geral num momento mais apropriado e quando disso conseguirem convencer Paulo Portas a deixa cair a sua linha vermelha responsável pela crise politica de Julho.
Ao tomar esta atitude o governo corre o risco de, mais uma vez, esbarrar com o risco do TC declarar a medida inconstitucional.
Não se pode queixa que não sabia e encontrar desculpas em supostas forças de bloqueio.
O principio da convergência de regimes, à muito previsto na lei da segurança social, é entendível e aceitável.
De facto os sistemas de pensões conheceram evoluções diferentes nos dois sectores e o caminho, já iniciado, para uma maior convergência pode e deve ser continuado. Até aqui tudo bem,
O problema coloca-se, contudo, quanto à forma de o fazer.
Não há memória de ter havido, nos diferentes momentos em que ambos os sistemas sofreram alterações, nas respectivas condições de acesso à pensão e nas respectivas fórmulas de cálculo, que as novas regras se tenham aplicado às pensões já concedidas. O que sempre aconteceu foi a aplicação das novas regras para o futuro e com a fixação de regimes de transição.
O Governo propõe-se, agora, fazer algo de inédito que é cortar as pensões já fixadas para os beneficiários da CGA, reduzindo-as em 10%, com algumas excepções. E isto é, a meu ver, inaceitável e desnecessário.
Mas o governo toma esta decisão não por uma questão de principio sobre relativo à convergência de regimes mas por questões exclusivamente financeiras e para reduzir a despesa pública. Basta, aliás, ler os fundamentos constantes no preâmbulo da proposta de lei para se perceber isso.
Se estivesse em causa uma verdadeira convergência de regimes não haveria lugar para deixar de fora os cortes para algumas pensões. E muito menos, para se prometer a reverão dos cortes quando a economia e a situação financeira o permitir. Se é de convergência que se trata não faz sentido dizer que um dia se acaba com a convergência. Parece óbvio.
Fica por isso reforçada a ideia de que não se trata de nenhuma visão estratégica sobre o sistema de pensões mas sim de reduzir a despesa.
Até dou de barato que, em situações de dificuldade como as que se vivem actualmente, possa ter que se pedir um esforço especial. Mas, se assim é, teria que ser qualquer coisa assumida como transitória e não estrutural.
Aliás esse esforço já está a ser feito pelos pensionistas da CGA com a aplicação da chamada taxa de solidariedade que, por ser excepcional e formalmente assumida como transitória e assim sempre apresentada pelo governo, mereceu aprovação do TC.
Neste sentido até poderiamos admitir que, mais uma vez, se pedisse um esforço suplementar e se mantivesse, por mais algum tempo a taxa de solidariedade, para as pensões já formadas, ao mesmo tempo que se legislava a convergência para as pensões em formação, acautelando, como é habitual, esquemas de transição.
O governo não o quis fazer por razões que só ele saberá mas que podem esconder, como dizia Manuela Ferreira Leite, uma redução semelhante das pensões do regime geral num momento mais apropriado e quando disso conseguirem convencer Paulo Portas a deixa cair a sua linha vermelha responsável pela crise politica de Julho.
Ao tomar esta atitude o governo corre o risco de, mais uma vez, esbarrar com o risco do TC declarar a medida inconstitucional.
Não se pode queixa que não sabia e encontrar desculpas em supostas forças de bloqueio.
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